Fui demitido. Tenho direito a seguro-desemprego?
O seguro-desemprego, previsto na Lei nº 7.998/1990, é devido ao trabalhador dispensado sem justa causa que cumpra os requisitos de tempo mínimo de trabalho — o número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado nos últimos anos.
O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal, e não pela empresa, destinado a dar suporte financeiro temporário ao trabalhador dispensado sem justa causa. A Lei nº 7.998/1990 estabelece os requisitos: tempo mínimo trabalhado nos últimos 18 ou 36 meses (dependendo de já ter recebido o benefício antes) e não estar recebendo outro benefício previdenciário de prestação continuada, entre outras condições.
O número de parcelas costuma variar entre 3 e 5, conforme o tempo trabalhado e o histórico de solicitações anteriores. A solicitação é feita pelo aplicativo ou site oficial da Carteira de Trabalho Digital, dentro do prazo que se inicia alguns dias após a dispensa.
É comum a solicitação ser negada por erro no preenchimento, informações divergentes entre o que a empresa registrou e o que o trabalhador informou, ou por a empresa ter alterado indevidamente o motivo do desligamento no sistema. Quando isso acontece, vale verificar se o motivo da rescisão registrado está correto.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.