Assédio moral no trabalho é uma conduta abusiva, repetida ao longo do tempo, que expõe o trabalhador a situações humilhantes ou constrangedoras — e pode gerar direito a indenização por danos morais, além de, em alguns casos, fundamentar a rescisão indireta do contrato.
O assédio moral costuma se manifestar de formas variadas: humilhações públicas diante de colegas, cobranças de metas propositalmente inatingíveis acompanhadas de pressão abusiva, isolamento proposital do trabalhador, apelidos pejorativos, ou discriminação relacionada a gênero, raça, idade, religião, orientação sexual ou condição de saúde.
O que diferencia o assédio moral de um ambiente de trabalho apenas exigente é a repetição da conduta abusiva ao longo do tempo, com o objetivo (ou o efeito) de desestabilizar emocionalmente o trabalhador ou degradar suas condições de trabalho.
Documentar o que está acontecendo é importante: prints de mensagens, e-mails, relatos escritos com data de cada episódio, e nomes de colegas que possam ter presenciado as situações. Esse conjunto de provas costuma ser decisivo para demonstrar o assédio perante a Justiça do Trabalho.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.
Em geral, é uma conduta abusiva e repetida — humilhação, pressão excessiva, isolamento ou discriminação — que fere a dignidade do trabalhador e degrada o ambiente de trabalho ao longo do tempo.
Reunir prints de conversas, e-mails, anotações com data de cada episódio e possíveis testemunhas (colegas que presenciaram as situações) costuma fortalecer bastante a demonstração do que ocorreu.
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