César Micheli — Advocacia Trabalhista
Direito do Trabalho

Rescisão de Contrato de Trabalho e Verbas Rescisórias

Resposta direta

Ao ser desligado de um emprego, o trabalhador pode ter direito a saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS e, em demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do fundo.

A rescisão do contrato de trabalho pode acontecer de formas diferentes — demissão sem justa causa por iniciativa da empresa, pedido de demissão pelo próprio trabalhador, demissão por justa causa, acordo entre as partes (previsto desde a reforma trabalhista de 2017) ou término de contrato por prazo determinado. Cada uma dessas modalidades muda o conjunto de verbas a que o trabalhador tem direito.

Na demissão sem justa causa, em geral, o trabalhador pode ter direito ao saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), 13º salário proporcional, férias vencidas (se houver) e proporcionais acrescidas de 1/3, liberação do FGTS depositado durante o contrato e a multa de 40% sobre esse saldo.

É comum que o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) apresente valores calculados de forma incorreta — projeção equivocada do aviso prévio, férias não incluídas corretamente, ou desconsideração de horas extras habituais na base de cálculo. Uma análise cuidadosa do TRCT e dos contracheques costuma ser o primeiro passo para identificar se algo ficou de fora.

CM

César Augusto Micheli

Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.

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Perguntas frequentes sobre este tema

Quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias?+

A legislação trabalhista estabelece prazo para o pagamento das verbas rescisórias após o desligamento; o não cumprimento desse prazo pode gerar multa em favor do trabalhador. O prazo exato pode variar conforme a modalidade de rescisão e o momento do aviso prévio.

Recebi minhas verbas, mas acho que o valor está errado. O que fazer?+

Vale reunir o TRCT, os últimos contracheques e o extrato do FGTS para uma análise. Divergências entre o que foi pago e o que a lei prevê podem ser cobradas judicialmente, respeitado o prazo prescricional.

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