Um acidente de trabalho ou doença ocupacional pode gerar direito a estabilidade de até 12 meses após o retorno do afastamento, benefícios previdenciários e, quando houver negligência da empresa, indenização por danos morais e materiais.
Acidente de trabalho não se limita a quedas ou lesões no ambiente físico da empresa — também engloba acidentes de trajeto (no percurso entre casa e trabalho) e doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pelas condições em que o trabalho é exercido.
A empresa tem o dever de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver um acidente ou o diagnóstico de doença relacionada ao trabalho — mesmo quando não há afastamento. A CAT é o que formaliza o evento perante o INSS e viabiliza o acesso aos benefícios previdenciários correspondentes.
Após um afastamento por acidente de trabalho, a legislação prevê estabilidade provisória no emprego — em geral, por 12 meses a partir do retorno. Se ficar demonstrado que o acidente ocorreu por negligência da empresa em relação a normas de segurança, pode haver ainda direito a indenização por danos morais e materiais, apurada de acordo com as circunstâncias do caso.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.
Sim, a emissão da CAT é obrigatória sempre que há acidente de trabalho ou diagnóstico de doença ocupacional, mesmo sem afastamento. A ausência de emissão pode ser regularizada pelo próprio trabalhador, sindicato ou médico assistente.
Em geral, sim — a legislação prevê um período de estabilidade após o retorno do afastamento decorrente de acidente de trabalho, cuja duração pode variar conforme a situação específica.
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