O FGTS é um depósito mensal obrigatório de 8% sobre o salário, feito pela empresa numa conta vinculada ao trabalhador. Quando esse depósito não é feito, é possível cobrar os valores em atraso judicialmente, respeitado o prazo prescricional.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ser depositado mensalmente pelo empregador, correspondente a 8% da remuneração do trabalhador, numa conta vinculada ao contrato de trabalho. É possível consultar o extrato pelo aplicativo FGTS ou pelo site da Caixa Econômica Federal, informando os dados de identificação.
É relativamente comum encontrar meses sem depósito, depósitos calculados sobre valor menor do que o salário real (quando há parte do pagamento feita 'por fora'), ou atraso recorrente nos recolhimentos — situações que podem ser cobradas judicialmente mesmo que o contrato de trabalho já tenha terminado.
Na demissão sem justa causa, além dos depósitos regulares, o trabalhador tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS da conta vinculada àquele contrato — valor que também costuma ser fonte de divergência quando calculado incorretamente pela empresa.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.
O extrato do FGTS pode ser consultado pelo aplicativo oficial ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Comparar os depósitos mensais com o salário registrado ajuda a identificar meses em falta ou valores divergentes.
Depende do prazo prescricional aplicável, que limita até quantos anos no passado é possível cobrar. Por isso, uma avaliação do período trabalhado costuma ser o primeiro passo para saber o que ainda pode ser reivindicado.
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