César Micheli — Advocacia Trabalhista
FGTS

Como calcular a multa de 40% do FGTS na demissão

Resposta direta

Na demissão sem justa causa, a Lei nº 8.036/1990 garante ao trabalhador uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho — não apenas sobre os últimos depósitos.

A multa de 40% do FGTS, prevista na Lei nº 8.036/1990, incide sobre o total já depositado na conta vinculada ao longo de todo o vínculo empregatício — incluindo depósitos de anos anteriores; eventuais saques já feitos não entram no cálculo, mas o saldo histórico integral serve de base.

Um erro comum é a empresa calcular a multa apenas sobre os depósitos do último período (por exemplo, do último ano), quando na verdade a base deveria considerar toda a movimentação da conta vinculada àquele contrato específico.

Quando o trabalhador tem mais de um período de vínculo com a mesma empresa, ou contas vinculadas a contratos anteriores, a análise do extrato completo do FGTS costuma ser necessária para conferir se a multa foi calculada sobre a base correta.

CM

César Augusto Micheli

Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.

Áreas relacionadas

Perguntas sobre este tema

A multa de 40% incide sobre o meu salário ou sobre o FGTS?+

Incide sobre o saldo do FGTS depositado durante o contrato — não é um percentual sobre o salário.

Recebi a multa, mas acho que veio menor do que deveria. Como conferir?+

O extrato do FGTS (pelo aplicativo ou site da Caixa) mostra todos os depósitos feitos durante o contrato — comparar esse total com os 40% pagos ajuda a identificar se o valor está correto.

Sua situação tem relação com esse tema?

Atendimento 100% online, em todo o Brasil. O primeiro contato é para entender sua situação — sem compromisso.

Falar com Dr. César Micheli no WhatsApp