Como calcular a multa de 40% do FGTS na demissão
Na demissão sem justa causa, a Lei nº 8.036/1990 garante ao trabalhador uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS depositado durante todo o contrato de trabalho — não apenas sobre os últimos depósitos.
A multa de 40% do FGTS, prevista na Lei nº 8.036/1990, incide sobre o total já depositado na conta vinculada ao longo de todo o vínculo empregatício — incluindo depósitos de anos anteriores; eventuais saques já feitos não entram no cálculo, mas o saldo histórico integral serve de base.
Um erro comum é a empresa calcular a multa apenas sobre os depósitos do último período (por exemplo, do último ano), quando na verdade a base deveria considerar toda a movimentação da conta vinculada àquele contrato específico.
Quando o trabalhador tem mais de um período de vínculo com a mesma empresa, ou contas vinculadas a contratos anteriores, a análise do extrato completo do FGTS costuma ser necessária para conferir se a multa foi calculada sobre a base correta.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.