Minhas férias não foram pagas ou não foram concedidas. O que fazer?
A lei prevê que as férias sejam concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Quando esse prazo não é respeitado, a empresa deve pagar as férias em dobro.
O direito a férias funciona em dois períodos: o período aquisitivo, os primeiros 12 meses trabalhados, em que o direito é construído; e o período concessivo, os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso.
Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, a penalidade prevista em lei é o pagamento em dobro — ou seja, o trabalhador recebe o valor das férias duas vezes, além de manter o direito ao descanso.
As férias também incluem o chamado terço constitucional — um adicional de 1/3 sobre o valor da remuneração de férias, garantido pela Constituição Federal. Na rescisão do contrato, é comum haver ainda férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente, também acrescidas de 1/3.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.