César Micheli — Advocacia Trabalhista
Rescisão de contrato

Minhas férias não foram pagas ou não foram concedidas. O que fazer?

Resposta direta

A lei prevê que as férias sejam concedidas em até 12 meses após o período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Quando esse prazo não é respeitado, a empresa deve pagar as férias em dobro.

O direito a férias funciona em dois períodos: o período aquisitivo, os primeiros 12 meses trabalhados, em que o direito é construído; e o período concessivo, os 12 meses seguintes, dentro dos quais a empresa deve conceder o descanso.

Quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo, a penalidade prevista em lei é o pagamento em dobro — ou seja, o trabalhador recebe o valor das férias duas vezes, além de manter o direito ao descanso.

As férias também incluem o chamado terço constitucional — um adicional de 1/3 sobre o valor da remuneração de férias, garantido pela Constituição Federal. Na rescisão do contrato, é comum haver ainda férias proporcionais ao período trabalhado no ano corrente, também acrescidas de 1/3.

CM

César Augusto Micheli

Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.

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Perguntas sobre este tema

O que significa férias em dobro?+

Significa que, quando a empresa não concede as férias dentro do prazo legal (até 12 meses depois de completado o período aquisitivo), o trabalhador tem direito a receber o valor correspondente duas vezes.

Posso vender parte das minhas férias?+

A CLT permite a conversão de até 1/3 do período de férias em abono pecuniário, mediante acordo entre trabalhador e empregador — é uma opção, não uma obrigação.

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