Fui demitido, mas tenho estabilidade. Isso é permitido?
A lei garante estabilidade provisória — proteção contra demissão sem justa causa por um período determinado — em situações específicas, como gestação, participação na CIPA e após acidente de trabalho.
Estabilidade provisória é a garantia, prevista em lei ou em convenção coletiva, de que o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa durante determinado período, mesmo que a empresa não precise justificar demissões em geral.
As situações mais comuns incluem: gestantes, com estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto; membros eleitos da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), do registro da candidatura até um ano após o fim do mandato; e trabalhadores afastados por acidente de trabalho, com estabilidade de 12 meses após o retorno. Convenções coletivas de algumas categorias também preveem estabilidade pré-aposentadoria.
Quando a demissão ocorre durante um período de estabilidade, o trabalhador pode ter direito à reintegração ao emprego ou, quando a reintegração não for mais viável, a uma indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade que restava.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.