César Micheli — Advocacia Trabalhista
Assédio moral

Faço o mesmo trabalho que meu colega, mas ganho menos. Isso é permitido?

Resposta direta

A equiparação salarial, prevista no art. 461 da CLT, garante salário igual para quem exerce a mesma função, para o mesmo empregador, com produtividade e perfeição técnica semelhantes, e diferença de tempo no cargo de até 4 anos.

O art. 461 da CLT estabelece que, havendo trabalho de igual valor — mesma função, mesma produtividade, mesma perfeição técnica, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento — o salário deve ser igual, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Além da igualdade de função, a lei exige que a diferença de tempo na função entre os dois empregados comparados não seja superior a 4 anos, e que a diferença de tempo de casa com o mesmo empregador não seja superior a 2 anos, entre outros requisitos técnicos.

Quando esses requisitos estão presentes e ainda assim há diferença salarial não justificada por um quadro de carreira formal e homologado, o trabalhador pode buscar a equiparação, com direito às diferenças salariais correspondentes.

CM

César Augusto Micheli

Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.

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Perguntas sobre este tema

Preciso ter o mesmo cargo no papel para pedir equiparação?+

Não necessariamente o mesmo título formal — o que importa é exercer, na prática, a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica.

Existe algum limite de tempo para a diferença entre os empregados comparados?+

Sim, a lei prevê limites de diferença de tempo na função e de tempo de casa entre os empregados comparados — por isso, a análise do caso concreto é importante.

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