Fui demitido por justa causa. Isso é sempre válido?
Não. A justa causa só é válida quando se enquadra em uma das hipóteses previstas no art. 482 da CLT — como improbidade, indisciplina ou abandono de emprego — e precisa ser proporcional à gravidade do ato.
O art. 482 da CLT lista as hipóteses que podem justificar a dispensa por justa causa: improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria sem permissão, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, entre outras.
Além de se enquadrar numa dessas hipóteses, a justa causa costuma exigir proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada, e imediatidade — ou seja, a empresa aplicar a punição logo após tomar conhecimento do fato, sem deixar passar muito tempo, o que pode indicar perdão tácito.
Quando a justa causa é aplicada sem esses elementos — por exemplo, por um fato isolado e de menor gravidade, ou muito tempo depois de a empresa saber do ocorrido — ela pode ser questionada judicialmente, revertendo a dispensa para demissão sem justa causa, com todos os direitos correspondentes.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.