Banco de horas: quando é válido e quando vira hora extra
O banco de horas, previsto no art. 59 da CLT, só é válido quando formalizado por acordo ou convenção coletiva (ou, em alguns casos, acordo individual escrito) e compensado dentro do prazo legal — fora disso, as horas extras excedentes podem ser cobradas com o adicional.
O banco de horas é o sistema que permite compensar horas trabalhadas além da jornada com folgas ou redução de jornada em outro momento, em vez de pagamento imediato do adicional de hora extra. O art. 59 da CLT exige, em regra, acordo coletivo para prazos de compensação mais longos (até um ano), sendo que a modalidade com acordo individual escrito tem prazo de compensação mais curto.
Quando o banco de horas não segue essas formalidades — por exemplo, é apenas uma prática informal da empresa, sem acordo válido — ou quando as horas não são efetivamente compensadas dentro do prazo previsto, elas podem ser cobradas como horas extras, com o adicional de no mínimo 50%.
Também é comum encontrar bancos de horas em que a empresa desconta a compensação, mas não computa corretamente as horas extras que o trabalhador de fato fez — uma análise dos controles de ponto costuma revelar esse tipo de diferença.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.