César Micheli — Advocacia Trabalhista
Assédio moral

Sofri assédio sexual no trabalho. Como agir?

Resposta direta

Assédio sexual no trabalho é conduta de natureza sexual não consentida, que constrange a vítima — pode ocorrer entre superior e subordinado ou entre colegas, e dá direito a indenização, além de poder configurar crime.

O assédio sexual se caracteriza por investidas, insinuações, comentários ou toques de natureza sexual não desejados, que constrangem a vítima no ambiente de trabalho. Diferente do que muitos pensam, não precisa necessariamente vir de um superior hierárquico — pode ocorrer entre colegas de mesmo nível.

Além da esfera trabalhista, o assédio sexual é tipificado como crime pelo Código Penal, o que significa que a vítima pode buscar tanto a reparação civil (indenização por danos morais) quanto a responsabilização criminal do agressor, em searas distintas.

Documentar o ocorrido — mensagens, testemunhas, relatos com data — e, sempre que possível, reportar formalmente à empresa (RH, canal de denúncia) antes de uma eventual ação judicial, costuma fortalecer a comprovação dos fatos.

CM

César Augusto Micheli

Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.

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Perguntas sobre este tema

Posso denunciar mesmo se o assédio partiu de um colega, não de um chefe?+

Sim. O assédio sexual pode ocorrer entre colegas de mesmo nível hierárquico — a relação de subordinação não é um requisito obrigatório.

O que fazer se a empresa não tomar providência após minha denúncia interna?+

A omissão da empresa em apurar e coibir o assédio pode, inclusive, gerar responsabilidade adicional dela — nesse caso, buscar orientação jurídica é o caminho para avaliar as medidas cabíveis.

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