Como calcular o adicional de periculosidade e insalubridade
O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base; o de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo ou a base normativa da categoria. Os dois adicionais não costumam ser cumulativos.
A periculosidade é devida a quem exerce atividades com exposição a risco acentuado — como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou segurança patrimonial — e corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais.
Já a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, umidade ou substâncias químicas, classificada em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), em geral calculado sobre o salário mínimo ou uma base normativa prevista em convenção coletiva.
A confirmação de que a atividade dá direito a algum dos dois adicionais costuma depender de perícia técnica, que avalia as condições reais do ambiente e da função exercida. Como regra geral, os dois adicionais não são cumulativos — cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso quando presentes as condições para ambos.
César Augusto Micheli
Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.