César Micheli — Advocacia Trabalhista
Horas extras

Como calcular o adicional de periculosidade e insalubridade

Resposta direta

O adicional de periculosidade corresponde a 30% sobre o salário base; o de insalubridade varia entre 10%, 20% ou 40%, conforme o grau, calculado sobre o salário mínimo ou a base normativa da categoria. Os dois adicionais não costumam ser cumulativos.

A periculosidade é devida a quem exerce atividades com exposição a risco acentuado — como eletricidade, inflamáveis, explosivos ou segurança patrimonial — e corresponde a 30% sobre o salário base do trabalhador, sem incluir outros adicionais.

Já a insalubridade está relacionada à exposição a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, calor, umidade ou substâncias químicas, classificada em grau mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%), em geral calculado sobre o salário mínimo ou uma base normativa prevista em convenção coletiva.

A confirmação de que a atividade dá direito a algum dos dois adicionais costuma depender de perícia técnica, que avalia as condições reais do ambiente e da função exercida. Como regra geral, os dois adicionais não são cumulativos — cabe ao trabalhador optar pelo mais vantajoso quando presentes as condições para ambos.

CM

César Augusto Micheli

Advogado trabalhista há 26 anos, professor universitário há 24 anos, mestre em Direito e especialista em Direito do Trabalho. OAB/SP 161.278.

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Perguntas sobre este tema

Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?+

Periculosidade está ligada a atividades de risco acentuado (como eletricidade ou inflamáveis); insalubridade está ligada à exposição a agentes nocivos à saúde (como ruído, calor ou produtos químicos). Os percentuais e as bases de cálculo também são diferentes.

Como sei se tenho direito a algum desses adicionais?+

Depende da atividade exercida e das condições reais do ambiente de trabalho — uma perícia técnica costuma ser o caminho para confirmar isso de forma definitiva.

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